Termos de Uso

(Atualizado em 25/03/2024)

Seção 1: Definições

1.1. Neste Termo, nos Anexos e nos demais documentos relacionados a este Termo:

  • “Anexos” são os anexos deste documento listados na Seção 2 deste Termo.
  • "Área Restrita” é o ambiente virtual e exclusivo, disponibilizado pelo Magalu na internet, para acesso mediante Login e Senha pelo Influenciador, no qual dentre outras funcionalidades, é permitido ao Influenciador a gestão e acompanhamento de eventuais Remunerações geradas por vendas vinculadas ao seu link.
  • “Bio” é o espaço disponível ao Influenciador dentro da Loja Virtual, com a finalidade de expor dados de contato, descrição de perfil e links de suas redes sociais para atuação como Influenciador;
  • “Canal(is) de Vendas” quer dizer o(s) canal(is) digital(is) de vendas do Magalu, como o Site do Magalu, em qualquer formato (desktop, mobile) e app (aplicativo mobile) do Magalu, sem prejuízo de outros que possam surgir;
  • “Chargeback” é o cancelamento de venda efetuada com cartão de crédito;
  • “Cliente(s)” ou “Consumidor(es)” quer dizer a(s) pessoa(s) que toma(m) conhecimento das Ofertas divulgadas pelo Influenciador;
  • “Formulário de Cadastro” é o formulário com os dados cadastrais de identificação do Influenciador, incluindo o seu número de cadastro no PIS (Programa de Integração Social) e dados bancários válidos e corretos, preenchido previamente no Site do Influenciador Magalu ou de outro modo disponibilizado pelo Magalu;
  • “Influenciador Magalu” é a pessoa física que voluntariamente (i) se cadastra para divulgar produtos e serviços comercializados pelo Magalu e/ou pelas empresas participantes do Marketplace do Magalu; (ii) tem o seu cadastro aprovado pelo Magalu; e (iii) recebe uma Remuneração como contrapartida, conforme previsto neste Termo;
  • “Login” nome de Usuário utilizado pelo Influenciador para acesso à Área Restrita;
  • “Loja Virtual” é a página online na internet, vinculada a uma URL (link) customizada ao Influenciador, para utilização enquanto o cadastro do Influenciador estiver ativo, através da qual o Influenciador poderá cadastrar sua Bio e manter as Ofertas selecionadas unicamente pelo Magalu, com base no(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) disponível(is) no(s) Canal(is) de Vendas, bem como que possibilita ao(s) Cliente(s) realizar a compra de produtos/serviços ofertados através do link vinculado ao Influenciador;
  • “Magazine Luiza” ou simplesmente “Magalu” é a empresa Magazine Luiza S.A, com sede no município de Franca, no Estado de São Paulo, na Rua Voluntários da Franca, no 1465, CEP: 14.400-490, inscrita no CNPJ/MF sob o no 47.960.950/0001- 21;
  • “Marketplace do Magalu” ou apenas “Marketplace” é a plataforma do Magalu que propicia a lojistas, segundo termos e condições específicos, ofertar e comercializar produtos e/ou serviços diretamente aos Clientes por meio do(s) Canal(is) de Vendas habilitado(s). Como característica de marketplaces em geral, o Magalu não é o proprietário dos produtos e/ou serviços anunciados e comercializados pelo lojista, nem distribuidor ou seu representante;
  • “Ofertas” são as ofertas dos produtos/serviços do Magalu e/ou das empresas participantes do Marketplace do Magalu, disponibilizadas no(s) Canal(is) de Vendas do Magalu e reproduzidas na Loja Virtual do Influenciador, cabendo unicamente ao Magalu definir quais ofertas do(s) Canal(is) de Vendas do Magalu serão liberadas na Loja Virtual do Influenciador;
  • “Remuneração” quer dizer a quantia atribuída ao Influenciador pela efetivação de uma venda de produto(s) e/ou serviço(s) comercializado(s) pelo Magalu e/ou por lojista participante do Marketplace do Magalu, a partir da Loja Virtual do Influenciador, melhor detalhada na Seção 7 deste Termo;
  • “Senha” conjunto de caracteres, de conhecimento único do Influenciador, utilizado no processo de verificação de sua identidade, assegurando que ele é realmente quem diz ser;
  • “Site” representa tanto o domínio magazinevoce.com.br, quanto o domínio www.influenciadormagalu.com.br, como as plataformas das Redes Sociais através das quais seja possível a exposição da Loja Virtual do Influenciador, a exemplo do Facebook;
  • “Termo” quer dizer este documento complementado pelos Anexos;
  • “Usuário”: é tanto a pessoa que navega na Loja Virtual do Influenciador, Cliente ou não, com a possibilidade de adquirir Ofertas, quanto o próprio Influenciador Magalu, para acesso à Área Restrita;

Seção 2: Dos Anexos

2.1. Compõem este Termo os seguintes documentos:

  • Política de Privacidade, disponível no Site do Influenciador Magalu;
  • Materiais de apoio para divulgação, Atendimento e Suporte ao Influenciador, disponível no Site do Influenciador Magalu.

2.2. O Magalu pode, a qualquer momento, mediante aviso publicado no Site do Influenciador Magalu ou outro meio de comunicação, incluindo correio eletrônico (e- mail), alterar os termos e condições deste Termo, isto é, deste documento e/ou dos Anexos, bem como a tabela de comissão disponibilizada ao Influenciador no momento do cadastro. Caso o Influenciador não concorde com as alterações, poderá encerrar a sua participação, o que se dará sem multa ou indenização de qualquer tipo de uma parte a outra. A permanência do Influenciador após a introdução das alterações anunciadas significará a sua concordância com as alterações realizadas.

2.3 Apesar do previsto no item 2.2, o Magalu não pretende realizar alterações frequentes deste Termo, mas adverte que alterações são inevitáveis em função do aprimoramento e evolução do Influenciador Magalu.

Seção 3: Como funciona o Influenciador Magalu

3.1. Pelo Site do Influenciador Magalu, o Influenciador pode divulgar a sua Loja Virtual a Clientes para oferta dos produtos e serviços comercializados pelo Magalu e/ou pelas empresas participantes do Marketplace do Magalu, disponibilizadas no(s) Canal(is) de Vendas do Magalu.

3.2 Os Clientes, por meio de seus próprios dispositivos conectados à Internet (computador, tablet e smartphone, por exemplo), poderão acessar a Loja Virtual do Influenciador ou um link específico de anúncio extraído pelo Influenciador da sua Loja Virtual e realizar a compra de produtos/serviços ofertados.

3.3 As Ofertas publicadas pelo Magalu na Loja Virtual do Influenciador refletem a veiculação que é feita no(s) próprio(s) Canal(is) de Vendas do Magalu, logo, estão sujeitas a atualizações e alterações sem prévio aviso, inclusive no momento da finalização da compra pelo Cliente. Isso significa, por exemplo, que os produtos e/ou serviços selecionados para a Loja Virtual poderão ficar indisponíveis para compra, ou se estiverem disponíveis, os preços poderão ter sido alterados.

Seção 4: Dos requisitos e cadastro do Influenciador

4.1. O cadastro do Influenciador está sujeito à aprovação do Magalu, segundo os seus próprios critérios.

4.2. Todas as informações preenchidas no Formulário de Cadastro e/ou documentos enviados pelo Influenciador são tidos pelo Magalu como verdadeiros, completos, válidos e precisos, devendo o Influenciador garantir que permaneçam nessa condição e devidamente atualizados pelo período que se relacionar com o Magalu.

4.3. A validação do cadastro do Influenciador é contínua. Isso significa que o Magalu, de tempos em tempos, sem prévio aviso, poderá reavaliar o cadastro do Influenciador, seja de forma autônoma, seja solicitando ao Influenciador novas informações e/ou documentos. Se, em processo de reavaliação, o cadastro do Influenciador for reprovado, o Influenciador será notificado e, conforme o momento e a gravidade do motivo da reprovação, segundo os critérios do Magalu, o cadastro poderá ser suspenso ou encerrado, sem que isso gere ao Influenciador qualquer direito de indenização ou ressarcimento.

4.4. Em se tratando de documentos, poderão ser solicitados, a título de exemplo, cópia autenticada de qualquer documento comprobatório da constituição e regularidade do Influenciador e de seus sócios/acionistas, administradores e diretores, licenças governamentais, certidões em geral, inclusive as de distribuição de ações judiciais, assim como qualquer documento que diga respeito à condução e exploração do negócio do Influenciador, e/ou que seja capaz de atestar a sua capacidade de assumir e honrar as suas obrigações empresariais, ou ainda qualquer documento resultante de sua participação no Influenciador Magalu que se faça necessário.

4.5. Ao enviar as informações e/ou os documentos solicitados, o Influenciador (i) declara ter autorização para enviá-los; (ii) permite a sua coleta, armazenamento, guarda e tratamento pelo Magalu e seus parceiros de negócio, conforme previsto neste Termo; (iii) assume a responsabilidade pelas informações e documentos enviados; e (iv) declara serem verdadeiros, completos, precisos e válidos.

4.6. O não envio de informações e/ou de documentos solicitados, assim como a constatação de anormalidades, é causa para encerramento do cadastro do Influenciador, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal.

4.7 Fica desde já alinhado que o Influenciador não pode ser empregado do Magalu, tampouco manter qualquer relação de trabalho como estágio, de aprendizado ou similares, não sendo permitida a realização de vendas através da Loja Virtual, tampouco a geração de comissões.

4.8 Ao se cadastrar no Site, a pessoa física interessada em se tornar Influenciador Magalu declara possuir idade superior a 18 (dezoito) anos, ter preenchido as informações solicitadas corretamente, não manter relação de trabalho com o Magalu nos termos acima, e estar ciente das condições que estará vinculada, manifestando sua concordância através da marcação de um checkbox vinculado clicando no botão de confirmação.

Seção 5: Das despesas da participação do Influenciador

5.1. O Influenciador é responsável por todas as suas despesas em conexão com o seu interesse em participar do Influenciador Magalu e as despesas decorrentes da sua efetiva participação, sem compartilhamento ou ressarcimento pelo Magalu.

Seção 6: Da data de início da participação do Influenciador no Influenciador Magalu

6.1. A participação do Influenciador no Influenciador Magalu será considerada iniciada com a aprovação do cadastro do Influenciador e aceite deste Termo.

6.2 O aceite deste Termo é apenas uma das etapas do processo de aprovação do cadastro do Influenciador para participar do Influenciador Magalu. Isso quer dizer que o aceite do Termo pelo Influenciador não significa que o processo de aprovação do cadastro foi finalizado, nem que foi autorizada a participação do Influenciador no Influenciador Magalu, de modo que é possível que o Influenciador aceite este Termo e o seu cadastro seja reprovado posteriormente por outros motivos.

Seção 7: Da Remuneração do Influenciador

7.1. Por cada Venda Elegível, o Influenciador terá direito ao recebimento de uma comissão, que corresponderá a um percentual incidente sobre o valor do(s) produto(s)/serviço(s) vendido(s) (“Remuneração”), a título de promoção das vendas pelo Influenciador.

  1. 7.1.1 Para fins deste Termo, “Venda Elegível” é, cumulativamente, a transação de compra do(s) produto(s) e/ou serviço(s) comercializado(s) pelo Magalu e/ou por lojista participante do Marketplace por intermédio da Loja Virtual do Influenciador, sem a utilização de links patrocinados/investimento em mídia, que tenha o pagamento aprovado, seja faturada e não cancelada no prazo de 30 (trinta) dias da data da compra.
  2. 7.1.2. Nada será devido ao Influenciador caso a venda não seja realizada, ou sendo, caso não tenha o pagamento aprovado ou seja cancelada em até 30 (trinta) dias contados da data da compra.
  3. 7.1.3. A Remuneração será calculada sobre o valor efetivamente recebido pelo Magalu e/ou pelo lojista participante do Marketplace pela venda do(s) produto(s) e/ou serviço(s), independentemente da forma de pagamento, excluindo-se da base de cálculo (i) o custo de serviços complementares, como o frete e garantia estendida, por exemplo, (ii) os tributos e contribuições incidentes; e (iii) os descontos aplicados.
  4. 7.1.4 O percentual devido a título de Remuneração será o percentual vigente no momento da realização da venda, podendo variar de acordo com a categoria dos produtos e/ou serviços ofertados.

7.2. A Área Restrita permite ao Influenciador conhecer os negócios realizados a partir da sua Loja Virtual e o valor da Remuneração a que terá direito em virtude deles, observadas as regras atinentes à Remuneração e pagamento previstos nos itens abaixo.

7.3. Para receber a Remuneração, o Influenciador deverá ser cadastrado no PIS (Programa de Integração Social) e ser titular de uma conta corrente ou poupança, devendo informar corretamente o seu número de cadastro no PIS e os dados bancários.

7.4. O valor decorrente da Remuneração será processado pelo Magalu em até 34 (trinta e quatro) dias, do faturamento do produto ao Usuário. Os pagamentos devidos pelo Magalu ocorrerão duas vezes por mês, preferencialmente nos dias 04 (quatro) e 19 (dezenove), considerando as vendas já processadas nos dias de cortes do mês imediatamente anterior, desde que o Influenciador acumule um crédito de pelo menos R$ 50,00 (cinquenta reais), já deduzidos os tributos e contribuições incidentes, tarifas, taxas administrativas e taxas de cartão de crédito.

  1. 7.4.1. O prazo de 34 (trinta e quatro) dias referido no item 7.4 acima, deve ser entendido como sendo o período necessário para que o Magazine Luiza apure a regularidade da venda realizada através da Loja Virtual do Influenciador. Caso seja constatada qualquer irregularidade, como a ocorrência do Chargeback, ou se a venda não for efetivada, a exemplo no exercício do direito de arrependimento do Cliente, a Remuneração não será devida pelo Magalu.

7.5. Havendo crédito em favor do Influenciador cujo valor seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), o valor ficará retido, sem correção, até que seja atingido o mínimo estipulado para o repasse.

7.6. Na hipótese de o Influenciador optar por encerrar sua Loja Virtual ou, por qualquer outro motivo, extinguir-se o presente Contrato, o Magalu ficará obrigado a repassar o valor remanescente, independentemente da quantia, respeitando-se os prazos definidos para pagamento.

7.7. Caso o Influenciador permaneça inativo por mais de 6 (seis) meses, o Magalu, a seu critério, poderá presumir o desinteresse na continuidade da relação e, por consequência, encerrar este Contrato, podendo repassar o saldo residual de Remuneração ao Influenciador, mesmo que o valor esteja abaixo de R$ 50,00 (cinquenta reais).

7.8. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em conta corrente ou poupança fornecida pelo Influenciador no processo de cadastro, com a informação do PIS, observando-se os prazos e condições especificadas nesta cláusula.

7.9. Constatado o pagamento de Remuneração a partir de vendas canceladas, fraudulentas ou, por qualquer outra forma, irregulares, independentemente da época, o Magalu poderá realizar o desconto do valor devido do(s) próximo(s) pagamento(s) a ser(em) realizado(s) ao Influenciador ou solicitar ao Influenciador que realize o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da ação de outras medidas cabíveis.

7.10. O Influenciador deve realizar permanentemente a conciliação financeira da sua Remuneração resultante da sua participação como Influenciador Magalu. Eventuais inconsistências devem ser contestadas pelo Influenciador, por escrito, com confirmação de recebimento, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da data do respectivo fato gerador do crédito (isto é, 120 dias contados da data do processamento da venda a partir da sua Loja Virtual), sob pena de decadência (perda do direito de reclamar) e automática, definitiva, irrevogável e irretratável quitação do Influenciador dos referidos valores.

7.11. Os tributos incidentes já estão contemplados e cabem ao contribuinte definido pela lei vigente. Se a legislação determinar ao Magalu a retenção/recolhimento de imposto da Remuneração devida ao Influenciador, o Magalu a realizará.

7.12. Nenhum outro valor será devido pelo Magalu ao Influenciador além da Remuneração prevista no item 7.1, segundo todas as condições estabelecidas nesta Seção e neste Termo.

Seção 8: Da retenção da Remuneração do Influenciador

8.1 O Magalu motivado por (i) descumprimento deste Termo pelo Influenciador, (ii) suspeita de fraude ou qualquer ilegalidade cometida pelo Influenciador, a partir de denúncia de terceiros ou constatação plausível; (iii) reclamações extrajudiciais, administrativas ou judiciais de responsabilidade do Influenciador contra o Magalu, seus prepostos e parceiros, incluindo os lojistas participantes do Marketplace; (iv) ações ou omissões indevidas do Influenciador capazes de gerar, segundo o entendimento do Magalu, riscos para o Magalu e demais terceiros; (v) ordem de autoridade pública determinado o bloqueio dos créditos do Influenciador; e (vi) suspensão ou encerramento da participação do Influenciador no Influenciador Magalu, poderá, sem prejuízo de qualquer outra medida contratual ou legal existente, bloquear o pagamento da Remuneração, observado o seguinte:

  1. 8.1.1. Na hipótese dos itens (i) e (ii), será retido o valor integral dos créditos do Influenciador, salvo liberalidade do Magalu, até a reparação do descumprimento ou demonstração verossímil (provável e plausível), de acordo com os critérios do Magalu, contra a suspeita da fraude ou da ilegalidade relatada, sendo que a liberação da retenção não significará, necessariamente, (a) que o descumprimento foi sanado satisfatoriamente ou (b) uma declaração para terceiros que o Influenciador está regular com o cumprimento de suas obrigações, não tornando o Magalu responsável, nem isentando o Influenciador por qualquer assunto de responsabilidade do Influenciador. Comprovada a fraude ou ilegalidade cometida pelo Influenciador, os valores retidos poderão não ser liberados, revertendo-se para os prejudicados e/ou custodiados para a autoridade competente.
  2. 8.1.2 Na hipótese dos itens (iii) e (iv), será retido o valor provável de perda nas reclamações extrajudiciais, administrativas ou judiciais de responsabilidade do Influenciador, ou do risco financeiro devido às ações ou omissões indevidas do Influenciador, de acordo com os critérios do Magalu, até o Influenciador excluir o risco de responsabilidade para o Magalu, seus prepostos ou parceiros, ou até o desfecho das reclamações, o que ocorrer primeiro.
  3. 8.1.3. Na hipótese do item (v), será realizada a retenção no limite determinado pela autoridade.
  4. 8.1.4. Na data de suspensão ou encerramento da participação do Influenciador no Influenciador Magalu, o Magalu poderá todos os débitos comprovadamente devidos pelo Influenciador, se existirem.

8.2. Além das hipóteses previstas no item 8.1, havendo divergências ou inconsistências dos dados cadastrais do Influenciador, o Magalu, sem que isso represente qualquer inadimplemento, ficará autorizado a reter o referido pagamento até que tais divergências ou inconsistências sejam devidamente sanadas pelo Influenciador, o que deverá ser feito no prazo estabelecido pelo Magalu, sob pena de o Influenciador perder o direito ao pagamento.

8.3. Independentemente do evento que justificar a retenção, os valores retidos poderão ser utilizados para a compensação de qualquer débito de responsabilidade do Influenciador, sendo que se isso ocorrer para a quitação de débito diverso do evento que justificou a retenção, o Influenciador poderá ser notificado para recompor o valor necessário no prazo de 3 (três) dias úteis.

  1. 8.3.1 A não realização ou manutenção da retenção, ou a insuficiência de créditos para a retenção dos valores necessários, ou o não abatimento dos débitos com os créditos do Influenciador, não isentará o Influenciador das suas obrigações de pagamento e de ressarcimento.

Seção 9: Da Área Restrita

9.1. Através da Área Restrita, enquanto o cadastro do Influenciador estiver ativo e, especificamente na função “Painel de Controle”, é permitido ao Influenciador:

  1. conhecer as vendas realizadas a partir de seu cadastro e o valor da Remuneração a que terá direito em virtude delas, observadas as regras atinentes à Remuneração e pagamento previstas na Seção 7.
  2. acionar a Central de Atendimento e Suporte ao Influenciador.

O Login e a Senha de acesso à Área Restrita serão disponibilizados ao Influenciador após a aprovação do cadastro.

Os dados de acesso são, evidentemente, sigilosos, de uso pessoal, individual e intransferível. Todas as ocorrências vinculadas ao cadastro do Influenciador serão de responsabilidade única e exclusiva do Influenciador em qualquer situação.

Seção 10: Do Site - Influenciador Magalu

10.1. O Site e a Loja Virtual do Influenciador Magalu são disponibilizados no estado em que se encontram no momento, e, mesmo com todos os esforços empregados para obter uma plataforma de alto nível e segura, não há garantias que ela é ininterrupta, livre de erros e inviolável. Além disso, o Magalu não se compromete com qualquer declaração ou garantia não expressamente prevista neste Termo.

10.2. Caso o Influenciador, a qualquer momento, julgue o Site e/ou a Loja Virtual aquém de suas expectativas, o Influenciador deverá relatar as suas conclusões ao Magalu para conhecimento e avaliação, e deverá cessar a utilização encerrando a sua participação nos termos do item 12.1, o que ocorrerá sem qualquer ônus para as partes.

10.3. Todo e qualquer direito de titularidade e propriedade intelectual que recair sobre o Site e/ou Loja Virtual, no todo ou em parte, com todas as suas funcionalidades, aprimoramentos, correções e atualizações, incluindo a sua arquitetura, aparência visual e todo o seu conteúdo, é do Magalu e/ou de seus parceiros e fornecedores, não detendo o Influenciador, exceto o direito de utilizar o Site e/ou Loja Virtual nos termos deste Termo, enquanto estiver participando do Influenciador Magalu, nenhum outro direito, inclusive o de reproduzir total ou parcialmente os referidos conteúdos sem prévia aprovação do Magalu.

10.4. As opiniões e comentários do Influenciador com relação ao Site, Loja Virtual e ao projeto como um todo do Influenciador Magalu que resultarem, por exemplo, em correção, atualização ou melhorias, não outorgarão ao Influenciador nenhum direito sobre as mudanças promovidas ou título de propriedade, reservados todos os direitos ao Magalu, independentemente de qualquer formalidade.

10.5. A concessão de acesso ao Site e/ou Loja Virtual do Influenciador Magalu não confere ao Influenciador autorização para (i) modificar o Site e/ou Loja Virtual e seu conteúdo, traduzi-lo, corrigi-lo, copiá-lo ou adaptá-lo; (ii) sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, ou de qualquer forma ceder total ou parcialmente o seu direito de uso para terceiros; (iii) violá-lo, sob qualquer motivação, em qualquer circunstância; e (iv) executar qualquer ação não prevista neste Termo ou expressamente não autorizada pelo Magalu, como a introdução de programas de computador (bots/robôs).

10.6 O Magalu pode, a qualquer momento, sem prévio aviso, personalizar, alterar, acrescentar ou retirar funcionalidades e conteúdos do Site e/ou Loja Virtual, sem prejudicar a integridade das informações do Influenciador ali disponibilizadas.

Seção 11: Da abordagem e contato com o Cliente

11.1. O Influenciador deve sempre agir com respeito e lealdade, vedada qualquer forma de constrangimento, desonestidade, falta de ética ou qualquer outro comportamento ou conduta contrária aos bons costumes e à lei.

11.2 Se e quando solicitado pelo Cliente informações a respeito do produto/serviço ofertado, o Influenciador deve repassar ao Cliente exatamente as mesmas informações previstas no Canal de Vendas, incluindo, sem limitação, características do produto/serviço, ficha técnica, preço, condições de pagamento, prazo de entrega, frete, se trata-se de produto/serviço comercializado pelo próprio Magalu ou por lojista participante do Marketplace, e demais condições da venda ali informadas, com absoluta transparência e clareza, sem o desvirtuamento ou ocultação de qualquer informação e ainda sem impor qualquer encargo adicional ou condição diversa para a realização da compra.

11.3. Cabe ao próprio Cliente acessar a Loja Virtual do Influenciador a partir do dispositivo do próprio Cliente (computador, tablet ou smartphone, por exemplo), se cadastrar/autenticar no ambiente do Magalu e realizar a compra. Ou seja, o Influenciador não pode e não deve realizar a compra em nome do Cliente. Consequentemente, o Influenciador não precisa e não deve coletar nenhum dado cadastral do Cliente nem de pagamento, como dados de cartão de crédito.

11.4 Fica vedada a publicação e promoção de conteúdo ou ações que (i) violem a lei ou sejam contrários à moral e aos bons costumes; (ii) sejam falsos, inexatos, desatualizados ou que possam induzir o Cliente a erro; (iii) tenham caráter ofensivo ao Magalu ou a terceiros; (iv) constituam discriminação, de qualquer tipo; (v) caracterizem invasão da privacidade e/ou intimidade do Cliente; (vi) constituam violação de direitos de propriedade intelectual do Magalu ou de terceiros; (vii) incorporem softwares maliciosos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos; e (viii) de qualquer forma ou meio possam prejudicar a imagem e os bons conceitos do Magalu e de terceiros.

  1. 11.4.1 O Influenciador não deve, também, realizar abordagens não consentidas (sem autorização dos Clientes), especialmente, mas não apenas, através de e-mails, SMS e por aplicativos de mensagens instantâneas (tipo Whatsapp), nem realizar disparos massivos de comunicações (em quantidades excessivas).
  2. 11.4.2 Relativamente ao disparo de e-mails, se e quando o Influenciador quiser enviá- los para promover a sua Loja Virtual e as Ofertas, e qualquer outro canal que o Influenciador decida utilizar para dar conhecimento de sua Loja Virtual e Ofertas, como redes sociais, o Influenciador deverá observar as seguintes regras, sob pena de descumprimento, com a imposição das penalidades daí aplicáveis:
    1. o Influenciador deve deixar claro, de forma inequívoca e ostensiva, que ele é o remetente dos e-mails e da comunicação;
    2. o Influenciador não pode utilizar o nome do Magalu como remetente dos e-mails e da comunicação, nem incorporar ou fazer simples referência que possa transmitir a ideia de que o remetente do e-mail ou da comunicação é o Magalu, como, por exemplo, euevocemagazineluiza@provedor.com.br, influenciadormagalu@provedor.com, minhalojamagalu@provedor.com.br;
    3. os e-mails e comunicações devem ser remetidos apenas para as pessoas que consentiram em recebê-los (base opt-in), com a opção em destaque para os destinatários, caso queiram, se descadastrar da lista de destinatários para próximos e- mails e comunicações (isto é, serem excluídos do mailing/fazerem o processo de opt- out);
    4. com a opção dos destinatários de se descadastrar do mailing, o Influenciador deverá providenciar o descadastramento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da opção feita pelo destinatário;
    5. o Influenciador deve se abster de enviar e-mails e comunicações para destinatários que, no período de 180 (cento e oitenta) dias, deixaram de abrir os e-mails e comunicações enviados pelo Influenciador ou não clicaram nas mensagens neles contidas.

11.5. O Influenciador é o único e exclusivo responsável pelas suas ações ou omissões, bem como pelas ações ou omissões que terceiros praticarem em seu nome, incluindo, sem limitação, (i) pela abordagem dos Clientes que realizar; (ii) por qualquer informação equivocada, imprecisa, incompleta ou falsa que transmitir aos Clientes; (iii) por qualquer dica ou comentário que realizar sobre os produtos/serviços comercializados; e (iv) por atuar em desacordo com a legislação ou com este Termo.

11.6. O Influenciador não deve utilizar nenhuma imagem ou expressão do Magalu ou relacionada com o Influenciador Magalu, sem prévia autorização do Magalu.

11.7. Qualquer ocorrência registrada pelo Cliente junto ao Influenciador em conexão com o Influenciador Magalu, inclusive no que se refere aos pedidos realizados pelo Cliente, deverá ser compartilhada pelo Influenciador com o Magalu no menor tempo, limitado a 1 (um) dia útil, através dos canais informados no Site do Influenciador Magalu, para conhecimento e direcionamento.

11.8. O descumprimento das disposições previstas nesta seção, pelo Influenciador, notadamente daquelas dispostas no item 11.4.2, alíneas “a” a “e”, bem como a infração das disposições relacionadas à proteção e tratamento de dados pessoais previstas na legislação aplicável, em especial da Lei no 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), é causa para encerramento da participação do Influenciador no Programa Influenciador Magalu, sem prejuízo da responsabilização do Influenciador pelas perdas e danos causados.

Seção 12: Do tempo da participação do Influenciador no Influenciador Magalu e hipóteses de encerramento

12.1. A participação do Influenciador no Influenciador Magalu é por tempo indeterminado, podendo ser encerrada sem motivo a qualquer momento, por decisão do Magalu ou do Influenciador, mediante notificação escrita ou eletrônica.

12.2. Sujeito ao previsto no item 12.6, a participação do Influenciador no Influenciador Magalu pode ser encerrada a qualquer momento pelo Magalu, mediante notificação escrita ou eletrônica, em razão de algum evento abaixo atribuído ao Influenciador, ou encerrada pelo Influenciador em razão de algum evento abaixo atribuído ao Magalu, conforme aplicável:

  1. reprovação do cadastro do Influenciador, conforme previsto no item 4.6;
  2. descumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Termo;
  3. imposição legal;
  4. a associação do Magalu ou do Influenciador com práticas contrárias à lei, inidôneas ou que de qualquer forma constituam um fato desabonador;
  5. declarações desabonadoras por uma das partes a respeito da outra;
  6. caso o Influenciador fique inativo por 6 (seis) meses ou mais;
  7. caso fortuito ou de força maior sem expectativas de breve resolução.

12.3 Em adição ao previsto nos itens 12.1 e 12.2, o Magalu detém a prerrogativa de desativar o Influenciador Magalu a qualquer momento, mediante aviso geral a todos os Influenciadores conectados, podendo ser feita sem prévio aviso se as circunstâncias exigirem para a proteção do Magalu, dos Influenciadores e/ou dos Clientes. Neste caso, tão logo seja possível, a desativação será notificada.

12.4 Nenhuma compensação ou reparação, de qualquer tipo, será devida ao Influenciador em razão do encerramento de sua participação no Influenciador Magalu além do pagamento da Remuneração livre de retenção a que o Influenciador tiver direito, pendente de quitação.

12.5. O Magalu pode suspender a participação do Influenciador no Influenciador Magalu, mediante aviso, pelo período que durar o fundamento da suspensão, salvo liberalidade do Magalu: (i) na ocorrência de qualquer evento de encerramento previsto no item 12.2, quando o Magalu não optar pelo encerramento; e (ii) em caso de suspeita de fraude ou legalidade do Influenciador (ou das pessoas relacionadas ao Influenciador) a partir de denúncias de terceiros ou constatação plausível.

  1. 12.5.1. A não suspensão será considerada ato de mera tolerância. De forma alguma significará novação ou renúncia ao direito do Magalu de fazê-la em momento posterior.

12.6. Se a decisão de suspender/encerrar a participação do Influenciador no Influenciador Magalu for do Influenciador e o Influenciador não possuir créditos detidos com o Magalu suficientes para a quitação dos débitos, primeiro o Influenciador deverá pagá-los integralmente, vedada a suspensão /encerramento sem a devida quitação, salvo decisão do Magalu em sentido contrário, sendo que esta decisão não isentará o Influenciador da obrigação de quitação.

12.7. A suspensão ou encerramento da participação do Influenciador no Influenciador Magalu cessará automaticamente o direito de utilização do Site, da Loja Virtual e de divulgação das Ofertas pelo Influenciador, permanecendo válidas e exequíveis, no entanto, as disposições deste Termo até a liquidação de todas as obrigações decorrentes da participação do Influenciador, como se estivesse vigente.

12.8. Exceto pelo previsto no item 12.6, na impossibilidade de acerto das pendências financeiras na data de encerramento da participação do Influenciador no Influenciador Magalu, a parte devedora deverá quitá-las dentro dos próximos 30 (trinta) dias.

Seção 13: Da confidencialidade

13.1. O Influenciador, por si e seus representantes e demais pessoas a ele vinculadas, deve tratar como confidenciais todas as informações conhecidas do Magalu, dos Clientes e de terceiros que não sejam de conhecimento público, mesmo após o encerramento da sua participação no Influenciador Magalu, e independentemente do meio e suporte em que se encontrarem, não divulgá-las a terceiros e nem utilizá-las além do necessário para o cumprimento das suas obrigações resultantes da sua participação no Influenciador Magalu.

13.2. Não são consideradas confidenciais as informações:

  1. que já sejam ou se tornem de domínio público de qualquer forma que não em decorrência de sua revelação pelo Influenciador ou por um terceiro obrigado a um dever de sigilo;
  2. desenvolvidas de forma independente, sem qualquer aproveitamento das informações do Magalu;
  3. que não são mais tratadas como confidenciais pelo Magalu.

13.3. Caso o Influenciador receba uma determinação de autoridade competente para revelar informações confidenciais, o Influenciador deverá, tempestivamente, e desde que não esteja legalmente impedido, notificar por escrito o Magalu para que o Magalu possa avaliá-la e, a seu critério, tomar toda e qualquer providência que se faça cabível. Em qualquer caso, se o Influenciador realmente tiver que revelar informações confidenciais, deverá revelar somente a parcela da informação confidencial estritamente requerida pela autoridade competente e envidar todos os esforços razoavelmente possíveis para assegurar que a autoridade competente continue tratando a informação como sigilosa e reservada.

13.4. Após o encerramento da participação do Influenciador no Influenciador Magalu, a utilização das informações confidenciais do Magalu pelo Influenciador estará proibida. O Influenciador deverá, inclusive, devolver as informações confidenciais, ou, quando não for possível a devolução, excluí-las ou destruí-las mediante certificação para o Magalu, salvo os registros por motivos legais ou regulatórios. Nesses casos, a circulação das informações confidenciais e dos materiais correlatos ficará restrita para essas finalidades e o Influenciador deverá continuar assegurando o sigilo às mesmas, independentemente do tempo transcorrido.

Seção 14: Da utilização de marcas

14.1. Ao participar do Influenciador Magalu, o Influenciador autoriza o Magalu a utilizar, gratuitamente, pelo tempo de sua participação no Influenciador Magalu, o seu nome e imagem para fins de personalização Site e divulgação ao público da sua condição de Influenciador.

14.2. Salvo o previsto no item 14.1, e estritamente para os fins nele previstos, nem o Influenciador, nem o Magalu, adotará, usará ou divulgará qualquer nome, marca ou outra designação que inclua, faça referência ou associação a qualquer propriedade intelectual da parte contrária, parcial ou totalmente, sem prévia e expressa autorização por escrito da parte contrária, nem o Influenciador, nem o Magalu, incorporará qualquer designação que possa gerar confusão com a outra, ou transmitir a ideia de que são a mesma pessoa.

  1. 14.2.1. A título de exemplo, sem prévia autorização do Magalu, é proibida (i) a contratação de mídia e/ou criação de links patrocinados em sites de busca utilizando o termo "Magazine Luiza", "Magalu", “Influenciador Magalu”, “Marketplace Magalu” ou demais termos característicos do Magalu; e (ii) a utilização de imagens do Magalu, que inclui a imagem da “Lu”, a influenciadora virtual do Magalu.
  2. 14.2.2. As vendas geradas em descumprimento do previsto nesta Seção, a exemplo da utilização de links patrocinados, não serão elegíveis, logo, não gerarão direito à Remuneração.

Seção 15: Da responsabilidade e indenização de danos causados

15.1. Sujeito ao previsto nos itens 15.2, 15.3 e 15.4 abaixo, o Influenciador e o Magalu, conforme o caso indenizará a outra e qualquer terceiro prejudicado, dos prejuízos que comprovadamente causar em virtude (i) da inveracidade das suas declarações e garantias; e (ii) do descumprimento de suas obrigações legais e contratuais.

15.2. Em nenhuma hipótese o Magalu será responsável por danos indiretos e por ressarcir/indenizar qualquer valor que o Influenciador tenha deixado de lucrar (lucros cessantes), sob qualquer fundamento ou teoria, incluindo por culpa, perda da chance ou perda de oportunidade.

15.3. Excluem-se também da responsabilidade do Magalu (i) os eventos e suas consequências, incluindo prejuízos, a que deliberadamente não deu causa, entendidas como aquelas geradas pela ação ou omissão do Influenciador e/ou de terceiros e ainda as consequências e prejuízos decorrentes; (ii) de falhas na Internet e/ou nos sistemas do Influenciador e/ou de terceiros; (iii) da manutenção, indisponibilidade ou desativação do Site e/ou Loja Virtual do Influenciador Magalu, temporária ou permanente; (iv) da suspensão ou encerramento da participação no Influenciador segundo as disposições deste Termo; e (v) casos fortuitos e/ou de força maior.

15.4 A responsabilidade do Magalu fica limitada a indenizar os danos diretos que o Magalu comprovadamente causar ao Influenciador e não excederá o valor da Remuneração paga ao Influenciador, conforme o caso, em função das vendas geradas pelo Influenciador através de sua Loja Virtual, nos 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador da indenização.

  1. 15.4.1 A limitação de responsabilidade prevista no item 15.4 é admitida e reconhecida como necessária e válida para o equilíbrio econômico-financeiro, em razão, entre outros fatores, (i) dos investimentos e custos incorridos pelo Magalu para viabilizar e manter toda a estrutura do Influenciador Magalu; (ii) pelo fato de o Influenciador Magalu ser disponibilizado em larga escala; e (ii) pelo fato de o Influenciador não ter nenhum custo para participar do Influenciador Magalu.

15.5. Não obstante qualquer previsão que possa sugerir interpretação diversa, o Magalu será, perante o Influenciador, o único responsável pelas demandas de terceiros relacionadas com o Site e/ou Loja Virtual do Influenciador Magalu e as Ofertas, sem conexão com as responsabilidades e obrigações do Influenciador; e (b) com as questões relativas aos produtos/serviços adquiridos pelos Clientes, para as quais o Influenciador não concorreu, pelo que o Magalu defenderá e eximirá o Influenciador de qualquer reclamação e responsabilidade fundada nestes assuntos, excluída a limitação prevista no item 15.4, devendo o Influenciador, no entanto, dar notificação da demanda ao Magalu assim que recebê-la.

15.6. A indenização devida ao Influenciador pelo Magalu ou pelo Influenciador ao Magalu deverá ser liquidada no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data que comprovadamente se tornou devida.

Seção 16: Disposições finais

16.1. Encargos moratórios: O atraso do Magalu ou do Influenciador, conforme o caso, em efetuar o pagamento de qualquer valor devido a outra, por prazo superior a 30 (trinta) dias contados da data do vencimento, sujeitará a parte devedora a juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais multa de 2% (dois por cento), sobre o valor vencido e não pago, calculados desde o vencimento até a data do pagamento e desde que cobrados em até 60 (sessenta) dias contados da data do vencimento.

16.2. Independência das Partes: A participação do Influenciador no Influenciador Magalu não cria, nem criará qualquer outro relacionamento ou vínculo com o Magalu além dos serviços de intermediação de negócios mercantis disciplinados neste Termo, a exemplo de uma sociedade, parceria, representação comercial, dependência econômica, subordinação hierárquica ou relação de emprego, quer entre o Influenciador e o Magalu, quer entre o pessoal do Influenciador e o Magalu. O Influenciador e o Magalu são e continuarão sendo pessoas livres e independentes uma da outra, responsabilizando-se cada uma das partes individualmente pela direção de suas atividades e cumprimento de suas próprias obrigações, devendo manter e eximir a parte contrária de qualquer responsabilidade a esse respeito, a qualquer tempo, em qualquer circunstância.

16.3. Não exclusividade: Não há exclusividade, podendo o Influenciador ofertar, fora do Site e/ou Loja Virtual do Influenciador Magalu, produtos que não sejam do Magalu e o Magalu credenciar quaisquer outras pessoas sem prévia consulta ao Influenciador.

16.4. Tolerância e omissão: A tolerância do Magalu a eventual conduta em desacordo com este Termo, quer seja um descumprimento contratual ou não, representará mera liberalidade, não podendo ser invocada pelo Influenciador para respaldar conduta similar em outro momento. De igual modo, o não exercício de um direito não impedirá o Magalu de exercê-lo a qualquer tempo.

16.5. Entendimento principal: Este Termo constitui o único e integral documento com relação à participação do Influenciador no Influenciador Magalu, prevalecendo sobre qualquer outro entendimento, verbal ou escrito, previamente estabelecido. Este Termo obriga o Influenciador, bem como os seus sucessores.

16.6. Incompatibilidade com benefícios: Constitui obrigação exclusiva do Influenciador verificar se a Remuneração decorrente deste Contrato apresenta alguma incompatibilidade com qualquer benefício auferido junto ao Governo, órgãos públicos ou qualquer outra entidade pública ou particular, sendo que o Magalu não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por prejuízos causados pela perda de eventuais benefícios do Influenciador.

16.7. Cessão: Fica vedada, sendo nula de pleno direito, a cessão da posição do Influenciador sem prévia anuência do Magalu por escrito.

16.8. Comunicação: As comunicações entre o Magalu e o Influenciador serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, através da Área Restrita, por e-mail e aplicativos de mensagem instantânea, sendo válidas e eficazes como se realizadas por escrito.

16.9. Títulos: Os títulos das seções deste Termo são feitos por conveniência, unicamente para tornar mais fácil a localização e leitura de disposições específicas que se queira consultar sem a necessidade de ver todas as outras, que podem ser irrelevantes no momento da consulta.

16.10. Disputa: Fica eleito o foro de São Paulo/SP para solucionar uma disputa entre o Magalu e o Influenciador resultante da participação do Influenciador no Influenciador Magalu.

16.11. Lei Aplicável: Em qualquer circunstância este Termo será regido exclusivamente pelas leis brasileiras.

16.12. Alteração deste Termo: O Magalu pode, a qualquer momento, mediante aviso publicado no Site, Loja Virtual e/ou Área Restrita do Influenciador Magalu ou outro meio de comunicação, incluindo correio eletrônico (e-mail), alterar os termos e condições deste Termo, isto é, deste documento e/ou dos Anexos, bem como a tabela de comissão disponibilizada ao Influenciador no momento do cadastro. Caso o Influenciador não concorde com as alterações, poderá encerrar a sua participação, o que se dará sem multa ou indenização de qualquer tipo de uma parte a outra. A permanência do Influenciador após a introdução das alterações anunciadas significará a sua concordância com as alterações realizadas.

Seção 17: Aceitação

17.1. O Influenciador declara-se ciente que ao aceitar este Termo do Influenciador Magalu, assim entendido pelo clique no botão de confirmação correspondente, o aceite constituirá um contrato de prestação de serviços com o Magalu e significará, para todos os fins e efeitos de direito, que o Termo foi lido, conhecido, entendido e aceito pelo Influenciador com todas as informações nele previstas, e que o Influenciador teve tempo para avaliá-las e assimilá-las com seus assessores e com a própria equipe do Magalu e que está plenamente ciente de que elas serão aplicáveis e nortearão a sua participação no Influenciador Magalu.

17.2. Ao decidir participar do Influenciador Magalu, o Influenciador também estará declarando e garantindo que:

  1. possui plena capacidade e legitimidade para participar, realizar e cumprir todas as obrigações inerentes, sem coexistir qualquer impedimento, de qualquer ordem;
  2. obteve todas os consentimentos, aprovações e autorizações necessárias, por força de lei, regulamento, norma ou contrato, para celebrar e executar o Termo;
  3. no desenvolvimento de suas atividades, não utiliza e não admite que seus fornecedores e parceiros comerciais recorram à mão de obra em desacordo com a legislação, incluindo o trabalho infantil, forçado, escravo e análogo ao escravo;
  4. promove a equidade de tratamento e condições de trabalho entre funcionários e trabalhadores terceirizados, eliminando qualquer prática de discriminação como por exemplo, raça, gênero, religião, condição social, entre outros, promovendo a valorização da diversidade em matéria de emprego e ocupação;
  5. compromete-se com o combate ao assédio moral e ao assédio sexual em todas as suas formas;
  6. compromete-se a combater a exploração sexual de crianças e adolescentes;
  7. assegura todos os direitos trabalhistas de funcionários diretos e trabalhadores terceirizados, inclusive respeitando a livre associação sindical e o direito à negociação coletiva, se aplicável;
  8. promove a contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência;
  9. estimula e facilita a participação de seus funcionários, diretos e trabalhadores terceirizados, a atividades de educação e desenvolvimento;
  10. fomenta o diálogo aberto entre seus colaboradores internos, incluindo também aqueles terceirizados, quando possível, acolhendo, registrando, respondendo e esclarecendo todas as críticas e sugestões;
  11. analisou e ponderou todas os fatores e informações necessárias para a sua tomada de decisão, incluindo as de natureza econômica, financeira, mercadológica, legal e ainda as previstas neste Termo e documentos anexos;
  12. está ciente de que a participação no Influenciador Magalu não tem um tempo mínimo de validade;
  13. dispõe dos meios e recursos necessários para participar do Influenciador Magalu, incluindo os de tecnologia, logística, financeiros e humanos;
  14. eventuais investimentos correrão por sua conta e risco, sem qualquer responsabilidade do Magalu, em qualquer hipótese;
  15. a negociação de sua participação no Influenciador Magalu foi feita sem o oferecimento ou recebimento de qualquer vantagem em troca de sua respectiva aprovação;
  16. é responsável por todas as suas despesas em conexão com o seu interesse em participar do Influenciador Magalu e as despesas resultantes da sua efetiva participação.

17.3. O Influenciador declara ainda que a faculdade que o Magalu possui de checar as informações e documentos compartilhados pelo Influenciador durante o processo de cadastro e de revalidação, bem como de buscar informações adicionais sobre o Influenciador em fontes de informação, não retira, nem diminui as declarações e garantias dadas pelo Influenciador, nem o isenta de responsabilidade por qualquer inexatidão ou irregularidade.

17.4. Nos termos das normas vigentes, o Influenciador admite e concorda com a formalização da contratação através de aceite eletrônico, pelo que, desde já, o Influenciador reconhece a autoria, validade, eficácia, integridade e autenticidade deste Termo aceito eletronicamente.