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      ORDEM E EQUILíBRIO GLOBAL
      O Conceito Tradicional De Soberania, Em Que O Estado É Considerado Todo Poderoso, Não Admitindo Limites Ou Intromissões Em Suas Ações, Vem Sendo Modificado Pela Globalização Da Economia E Seus Consequentes Desdobramentos. Na União Europeia, Por Exemplo, Foi Desenvolvida Uma Forma De Flexibilizar Essa Soberania, A Qual Os Estados Do Bloco Europeu Aceitam Delegar Competências E Respeitar Decisões Emanadas De Instituições Europeias. Assim, Surge A Necessidade Da Jurisdição Supranacional, Com Finalidade Primordial De Intermediar Controvérsias Oriundas De Partes Provenientes De Diferentes Estados. A Solução Alternativa, Que Seria A Intervenção De Órgãos Internacionais, Fundamenta-Se No Princípio De Que O Juiz, Mesmo Sendo Constituído Legalmente, Não Poderá Julgar Nenhum Ato Sem Antes Ter Sua Jurisdição Aceita De Comum Acordo Entre As Partes. Por Isso, Se Verifica Que A Função Jurisdicional Entre As Nações Tem, Ainda Hoje, Natureza Qualificada Como Arbitral.
      acabamento
      Brochura
      altura
      23
      ano_edicao
      2024
      autores
      Renata Eitelwein Bueno
      classificacao
      REVENDA
      edicao
      1
      largura
      15
      totalpaginas
      212
      Parceiro Magalu

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