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Cinto Calça Eletricista Nr 10 Antichamas Risco 2 Segurança - Maicol do Brasil
Código echgkabecjMaicol do BrasilInformações da loja parceira
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Informações do Produto
Cinto Calça Eletricista Nr 10 Antichamas Risco 2 SegurançaCinto NR10 Risco 2 Cinza e Azul ATPV 10 cal/cm2
O cinto NR10 é a escolha perfeita para profissionais que trabalham com eletricidade. Sua cor Cinza oferece um visual moderno e discreto.
Segurança em Primeiro Lugar:
Confeccionado em materiais resistentes, o cinto NR10 proporciona suporte e conforto durante o trabalho.
Fivela ajustável para um encaixe perfeito.
Estilo Profissional:
Combine com uniformes ou roupas de trabalho.
Ideal para eletricistas, técnicos e engenheiros.
Inclui Embalagem Exclusiva:
Perfeito para presentear colegas de trabalho ou colaboradores.
Garanta sua segurança com o cinto NR10 Cinza. Peça o seu agora!
Perguntas Frequentes:
Cinto NR 10 para calça precisa de certificado de aprovação do ministério do trabalho CA?
Não, o cinto NR-10 para calça não precisa de Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego. O CA é exigido para equipamentos de proteção individual (EPIs), mas não se aplica especificamente a cintos de calça. O CA é necessário para garantir a segurança dos trabalhadores, mas em relação a cintos, outros regulamentos podem ser aplicáveis. Se você tiver mais dúvidas sobre EPIs ou regulamentações, fique à vontade para perguntar!
Porque não é obrigatório?
O cinto NR-10 para calça não é obrigatório porque ele não é considerado um equipamento de proteção individual (EPI) nos termos da legislação. O Certificado de Aprovação (CA) é exigido para EPIs, como luvas, capacetes, óculos de proteção e outros itens que visam proteger o trabalhador contra riscos ocupacionais específicos.
No caso dos cintos de calça, eles não são projetados para proteção contra riscos no ambiente de trabalho. Em geral, os cintos de calça são considerados acessórios de vestuário e não estão sujeitos às mesmas regulamentações rigorosas que os EPIs.
Ele se enquadra como acessório?
Sim, o cinto de calça geralmente é considerado um acessório de vestuário. Ele não é classificado como um equipamento de proteção individual (EPI) nos termos da legislação trabalhista. Os cintos de calça são projetados principalmente para fins estéticos e funcionais, como manter a calça no lugar, e não para proteção contra riscos ocupacionais específicos.
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Fabricante |
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